un contrat de mariage est posé sur une table avec deux beaux stylos plume par dessus, illustrant le moment de la signature du contrat de mariage

A Convenção Antenupcial: Um Guia Simples dos Regimes de Bens em Portugal

Casar é prometer um futuro em comum. E se o mais belo ato de amor fosse também prepará-lo serenamente? Muitas vezes vista como um documento frio e administrativo, a convenção antenupcial (o equivalente ao contrato de casamento) é na realidade uma ferramenta formidável ao serviço do casal. É o diálogo que permite definir as regras do jogo financeiras da vossa vida a dois, para se protegerem mutuamente aconteça o que acontecer.

Mas entre "comunhão", "separação de bens" e outros termos jurídicos, é fácil sentir-se perdido. Não entre em pânico. Este guia está aqui para lhe explicar de forma simples os principais regimes de bens em Portugal e ajudá-lo(a) a encontrar aquele que mais se parece convosco.

O Regime por Defeito: A Comunhão de Adquiridos

Se se casar sem assinar uma convenção antenupcial, é este o regime que se aplica automaticamente. É o mais comum em Portugal.

O princípio é simples: Existem três "cestos".

  1. O seu cesto pessoal: Contém tudo o que possuía antes do casamento, bem como o que recebe por herança ou doação durante o casamento. Estes são os "bens próprios".

  2. O cesto pessoal do(a) seu(sua) cônjuge: O mesmo.

  3. O cesto comum: Contém tudo o que ganham e compram durante o casamento (salários, bens imobiliários, etc.), mesmo que apenas um dos dois tenha financiado a compra. Estes são os "bens comuns".

Para quem? É um regime muito equilibrado, perfeito para a maioria dos casais que iniciam a sua vida em comum e constroem o seu património em conjunto.

As Alternativas: Escolher um Regime à Medida

Se o regime por defeito não corresponde à sua situação, pode escolher outro, assinando uma convenção antenupcial numa Conservatória do Registo Civil ou num Notário, antes do casamento.

1. A Separação de Bens

  • O princípio: É o inverso do regime por defeito. Não há "cesto comum". Cada um permanece proprietário dos seus bens, quer tenham sido adquiridos antes ou durante o casamento. Se comprarem um bem em conjunto, são comproprietários na proporção da vossa contribuição (ex: 60/40).

  • Para quem? É um regime muito protetor, frequentemente escolhido por empresários (para proteger o cônjuge de dívidas profissionais) ou por casais que se casam mais tarde e já têm um património pessoal considerável.

2. A Comunhão Geral de Bens

  • O princípio: É a fusão total. Todos os bens, quer sejam adquiridos antes ou durante o casamento (incluindo heranças), são colocados num único "cesto comum".

  • Para quem? É o regime mais protetor para o cônjuge sobrevivo. Frequentemente escolhido por casais mais velhos sem filhos, simplifica grandemente a sucessão.

Conclusão: Um Diálogo Essencial

A escolha da vossa convenção antenupcial é, antes de tudo, uma conversa. É o momento de discutir a vossa visão sobre o dinheiro, os vossos projetos e a forma como desejam proteger-se mutuamente.

Não existe um regime "mau". Existe apenas aquele que é adaptado (ou não) à vossa história. Reservem um tempo para falar sobre o assunto e não hesitem em consultar um notário ou a Conservatória do Registo Civil, que são os melhores conselheiros para vos guiar nesta decisão fundadora.

Escolher o vosso regime de bens é o primeiro ato de construção do vosso lar. Uma vez assentes os alicerces, descubram os nossos guias para celebrar cada aniversário desta bela aventura.

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