Casamento ou União de Facto? Guia Completo para Escolher em Portugal
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Assumir um compromisso é uma das decisões mais belas na vida de um casal. Mas, para além dos sentimentos, esse compromisso assume uma forma legal que tem consequências concretas no vosso quotidiano e no vosso futuro. Em Portugal, as duas principais formas de união são o Casamento e a União de Facto.
Longe de ser uma mera formalidade, a escolha entre estes dois estatutos é uma decisão importante que merece uma reflexão aprofundada. Qual oferece mais proteção? Qual é mais flexível? Qual se adapta melhor ao vosso projeto de vida?
Este guia completo está aqui para esclarecer a sua escolha, comparando de forma simples e objetiva os dois estatutos em todos os pontos essenciais.
A Grande Comparação: Casamento vs. União de Facto
Esqueçamos as ideias pré-concebidas. Eis o que realmente diferencia as duas uniões em Portugal.
1. A Natureza do Compromisso
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O Casamento: É uma instituição, um contrato solene e uma cerimónia que cria laços de família. Os parceiros tornam-se "cônjuges" com deveres mútuos (respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência).
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A União de Facto: É o reconhecimento jurídico de uma situação de vida em comum por mais de dois anos. Os parceiros são "unidos de facto" e os seus deveres resumem-se à assistência e contribuição para os encargos da vida em comum.
2. O Património e os Impostos
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Impostos: Neste ponto, os dois estatutos são muito semelhantes. Em ambos os casos, após o casamento ou após os dois anos de vida em comum, podem optar pela tributação conjunta em IRS, o que é frequentemente vantajoso.
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Património (A GRANDE DIFERENÇA):
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Casamento (por defeito): Estão sob o regime da comunhão de adquiridos. Isto significa que tudo o que comprarem após o casamento pertence aos dois a 50/50, mesmo que apenas um dos dois tenha pago.
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União de Facto: Estão sob o regime da separação de bens. Cada um permanece proprietário dos bens que adquire durante a união. É um regime mais individualista.
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3. A Proteção em Caso de Morte (O PONTO CRÍTICO) É aqui que a diferença é mais importante e mais desconhecida.
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O Casamento: O cônjuge sobrevivo é automaticamente um herdeiro prioritário protegido por lei (herdeiro legitimário). Herda uma parte do património e não pode ser deserdado. Tem também direito à pensão de sobrevivência.
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A União de Facto: O unido de facto NÃO é um herdeiro legal. Se um dos membros falecer sem ter feito um testamento, o sobrevivo não recebe NADA da herança. A redação de um testamento é, portanto, indispensável para se protegerem mutuamente. O unido de facto tem, no entanto, direito a permanecer na casa de família por um período de tempo.
4. Os Filhos Hoje em dia, os direitos e deveres para com os filhos são os mesmos. A única diferença subsiste ao nível da filiação: num casal casado, o marido é automaticamente presumido como sendo o pai. Num casal em união de facto, a paternidade tem de ser estabelecida.
5. A Separação
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O Casamento: A separação passa por um processo de divórcio. Mesmo por mútuo consentimento, requer a intervenção de uma conservatória ou tribunal, podendo ser mais demorado.
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A União de Facto: A separação é muito mais simples. Pode ser dissolvida por vontade de um ou de ambos, através de uma simples declaração numa conservatória do registo civil.
Tabela Resumo
| Critério | Casamento | União de Facto |
| Património (defeito) | Comunhão de adquiridos | Separação de bens |
| Herança (defeito) | O cônjuge é herdeiro | O unido de facto NÃO é herdeiro |
| Pensão de Sobrevivência | Sim (Direito) | Sim (Sob condições) |
| Separação | Divórcio (processo) | Dissolução (declaração) |
| Apelido (Nome) | Possível usar | Não |
Conclusão: Proteção Máxima ou Flexibilidade Máxima?
Não há uma escolha "melhor" em absoluto. A melhor escolha é a que corresponde ao vosso casal e às vossas prioridades.
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O Casamento continua a ser o estatuto que oferece a proteção mais completa ao cônjuge, especialmente em caso de morte.
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A União de Facto oferece uma flexibilidade e simplicidade maiores, especialmente em caso de separação.
Tomem o tempo necessário para discutir estes pontos em conjunto. Seja qual for a vossa decisão, será o primeiro ato de construção do vosso futuro comum.